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Fux vota a favor de Bolsonaro e cita incompetência do STF para julgar ação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta quarta-feira (10) seu voto no julgamento que apura a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados em uma suposta trama golpista para mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.

Em sua manifestação, Fux destacou que não cabe ao STF exercer papel político, mas sim zelar pela legalidade e constitucionalidade das ações analisadas.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, afirmou o ministro.

Ele acrescentou que o exercício da função jurisdicional exige “objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”.

Fux é o terceiro a votar, após os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino, que se posicionaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro adiantou que deve divergir em pontos preliminares e também no mérito, sustentando que a competência para julgar o caso não seria do STF, mas da primeira instância da Justiça Federal. Ele alertou ainda que seu voto será extenso.

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República

  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado federal

  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha

  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF

  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI

  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa

  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022

  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Acusações

De acordo com a PGR, os acusados respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Alexandre Ramagem, que exerce mandato de deputado federal, parte das acusações foi suspensa em razão da imunidade prevista na Constituição. Ele responde apenas a três crimes, ficando de fora das imputações relativas aos danos contra o patrimônio da União e à deterioração de bens tombados, ligados aos atos de 8 de janeiro.

O julgamento prossegue na Primeira Turma do STF.

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