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Acusado de dupla tentativa de homicídio será julgado pelo Tribunal do Júri em Santa Rosa do Sul

Um homem acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rosa do Sul, no próximo dia 26 de novembro. O crime ocorreu em 2013, no município de Praia Grande, e teria sido motivado por desavenças pessoais entre o acusado e uma das vítimas, que havia sido condenada anteriormente por estupro contra a namorada do réu.

O caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acusado responderá por tentativa de homicídio duplamente qualificada, com base no artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
Segundo a acusação, o crime teria sido cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, circunstâncias que agravam a pena.

Conforme apurado durante as investigações, o ataque aconteceu em frente à residência da vítima principal, no bairro central de Praia Grande. O homem lavava o carro ao lado do filho pequeno quando o acusado teria se aproximado em uma motocicleta e efetuado vários disparos de arma de fogo, um deles atingindo o peito da vítima. O filho não foi ferido.
O homem baleado sobreviveu após receber socorro, e o caso gerou grande repercussão na cidade à época. O acusado fugiu logo após os disparos, sendo identificado posteriormente pela Polícia Civil.

A versão da defesa

Durante o processo, a defesa alegou que o crime teria ocorrido em legítima defesa, sustentando que o réu e sua companheira viviam sob ameaças constantes por parte da vítima.
Testemunhas de defesa relataram que o homem condenado por estupro costumava intimidar o casal, rondando a residência e proferindo ameaças. O advogado defendeu que o acusado teria reagido por medo e pediu a desclassificação do crime para lesão corporal, ou até mesmo a absolvição.

A decisão de pronúncia

Ao analisar o caso, o juiz da Comarca de Santa Rosa do Sul entendeu que existem provas suficientes de materialidade e indícios de autoria, o que justifica o envio do processo a julgamento pelo Tribunal do Júri — órgão responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Na decisão, o magistrado destacou o princípio “in dubio pro societate”, que determina que, em caso de dúvida sobre a intenção do acusado, cabe à sociedade, representada pelos jurados, decidir sobre a culpa ou inocência.

“Nesta fase processual, não se busca a certeza da culpa, mas apenas indícios suficientes de autoria. A análise aprofundada do mérito deve ser feita em plenário, pelo Conselho de Sentença”, observou o juiz em sua decisão.

O julgamento

O réu será julgado por duas tentativas de homicídio qualificado — contra a vítima principal e contra o filho que estava presente no momento dos disparos.
O julgamento está marcado para o dia 26 de novembro, no Fórum da Comarca de Santa Rosa do Sul, e contará com a participação do Ministério Público, da defesa e de testemunhas de ambas as partes.

Caso seja condenado, o acusado poderá cumprir pena de reclusão entre 12 e 30 anos, a ser fixada conforme a decisão dos jurados e eventuais agravantes reconhecidos.

Casos de tentativa de homicídio por motivações pessoais têm sido registrados com frequência crescente no Extremo Sul Catarinense. Autoridades da segurança pública reforçam a importância de mecanismos de mediação de conflitos e acompanhamento psicológico de vítimas e agressores em situações de ameaça, a fim de evitar que desavenças terminem em tragédias.

O julgamento deve chamar a atenção da comunidade regional pela gravidade dos fatos, pelo histórico de conflitos entre as partes e pela demora processual, que se estende há mais de uma década.

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