Após mais de 20 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Turvo condenou, na sexta-feira (28), um homem pelo assassinato de sua ex-companheira – à época grávida de quatro meses.
O crime, classificado como feminicídio duplamente qualificado, resultou em uma pena de 29 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado. Um segundo réu, responsável por fornecer a arma do crime, foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.
A vítima, uma jovem de 22 anos, foi morta em julho de 2023, um dia antes de seu aniversário, na residência de sua mãe.
Na ocasião, o réu invadiu o local e efetuou um disparo fatal na cabeça da mulher, causando a morte da jovem e do feto. O crime ocorreu na presença do filho da vítima e de seus dois irmãos – menores de idade.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Juliana Goulart Ferreira destacou as qualificadoras do crime: recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A mãe da garota, em depoimento emocionado, expressou a dor da perda e afirmou que já temia pelo desfecho trágico, devido ao comportamento do ex-companheiro da filha.
O réu teve o direito de recorrer da sentença em liberdade negado. O homem que forneceu a arma poderá recorrer em liberdade.




