O que era para ser uma simples travessia na faixa de segurança, no bairro Lagoa de Fora, em Balneário Gaivota, resultou em atropelamento e na descoberta de um motorista de caminhão embriagado, por volta das 18h40, desta quinta-feira (12).
Conforme a Polícia Militar, o episódio aconteceu na rodovia José Tiscoski, que conecta Sombrio a cidade litorânea. O rapaz, 33 anos, infelizmente não conseguiu chegar ao outro lado da via.
Ele fraturou a perna esquerda e foi encaminhado ao hospital Dom Joaquim, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O autor do acidente, um idoso alcoolizado, 66 anos, ao ser confrontado, se negou a fazer o teste etílico.
Porém, o visível estado de embriagues do caminhoneiro, foi suficiente para os policiais detê-lo ali mesmo e encaminhá-lo à Central de Polícia Civil em Araranguá.
PENALIDADES:
No Brasil, atropelar uma pessoa na faixa de pedestre enquanto dirige embriagado pode resultar em penalidades severas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Principais consequências:
Prisão: O motorista pode ser preso em flagrante, especialmente se houver lesão corporal grave ou morte da vítima.
Multa e Suspensão da CNH: Dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima, sujeita a multa elevada e suspensão da carteira de habilitação.
Processo Criminal: Se o atropelamento resultar em morte, o motorista pode ser acusado de homicídio culposo ou até doloso, dependendo das circunstâncias.
Indenizações: A vítima ou seus familiares podem exigir indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.




