A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 418/2023. Ele garante aos idosos e às pessoas com deficiência o acesso gratuito a fraldas descartáveis.
Direcionado a pessoas com renda familiar de até três salários mínimos mensais, os custos ficarão sob a responsabilidade do orçamento geral do Estado.
A matéria foi endossada pela maioria dos deputados, com base no entendimento sustentado pelo relator Napoleão Bernardes (PSD), de que a iniciativa está de acordo com a legislação vigente.
Bernardes avaliou que a União, os estados e os municípios, são responsáveis por legislar sobre os direitos das pessoas com deficiência, conforme o artigo 23, inciso 2º, da Constituição Federal. “E também é dever do Estado garantir o bem-estar e a dignidade da pessoa idosa, segundo o disposto no artigo 230 da Constituição”.
O deputado Matheus Cadorin (Novo), voto contrário, avaliou falhas no projeto. Segundo ele, a proposta ignora o impacto financeiro e invade a competência exclusiva do Poder Executivo.
Apesar de aprovado na CCJ, ainda faltam algumas instâncias até a sanção do governador.




