A Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Araranguá cumpriu, na tarde de terça-feira (1º), um mandado de prisão preventiva contra uma mulher de 36 anos, acusada do crime de falsidade ideológica. A ação policial ocorreu por volta das 17h, no local de trabalho da foragida, no bairro Mato Alto.
De acordo com o delegado Luís Otávio Pohlmann, diretor da DIC, o mandado foi expedido pela Vara Criminal de Corbélia, no Paraná. A identidade da mulher foi resguardada para não atrapalhar as investigações.
Após a prisão, ela foi encaminhada ao Departamento de Administração Prisional (DEAP) de Santa Catarina, onde permanecerá à disposição da Justiça. A DIC de Araranguá não divulgou detalhes sobre a ocorrência, mas falsidade ideológica é um crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Características do crime:
O crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, acontece quando alguém mente em um documento importante, seja ele público (como um registro oficial) ou particular (como um contrato). O objetivo dessa mentira é prejudicar alguém, criar uma obrigação falsa ou mudar a verdade sobre algo relevante para a lei. Isso inclui:
Omitir informações: Não colocar algo que deveria estar no documento.
Inserir informações falsas: Colocar informações erradas ou inventadas.




