Considerado crime inafiançável e imprescritível no Brasil, o racismo segue em evidência em nossa região (extremo sul catarinense). Além dos olhares velados e sorrisos irônicos, são diversas as ocasiões em que os afrodescendentes têm sua dignidade afrontada.
O mais recente caso de racismo acaba de ser noticiado pela Polícia Militar de Araranguá. Conforme os policiais, por volta do meio-dia de domingo (26), um homem de 59 anos (nome subtraído), ao discutir com a vizinha, usou termos racistas para ofendê-la. O episódio aconteceu no bairro Alto Feliz.
Embora o motivo seja desconhecido, uma coisa é certa: O indivíduo em questão terá de responder criminalmente pelo ato.
Conforme o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, o crime de racismo não pode ser perdoado mediante pagamento de fiança, e o autor pode ser processado e punido a qualquer tempo. O sujeito foi encaminhado à Central de Polícia, que dará andamento às investigações.
SAIBA MAIS:
A Lei nº 7.716, de 1989, define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As penalidades incluem:
- Reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- Reclusão de dois a cinco anos para quem impedir ou obstar o acesso de alguém a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
- Reclusão de dois a cinco anos para quem negar ou obstar emprego em empresa privada por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- Reclusão de um a três anos para quem recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
- Reclusão de três a cinco anos para quem recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.




