InícioPolíciaPMSC lança sistema online para registro de sinistros em rodovias estaduais

PMSC lança sistema online para registro de sinistros em rodovias estaduais

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv), em parceria com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), lançou oficialmente nesta segunda-feira (1º) o Registro Online de Sinistro de Trânsito (ROST), uma atualização do antigo Registro Online de Acidentes de Trânsito (ROAT).

O novo sistema chega como uma ferramenta moderna e simplificada, que elimina a necessidade de contato telefônico com a CPMRv para obtenção de protocolo de registro. A novidade vale para casos em que o sinistro envolva apenas danos materiais nas rodovias estaduais.

De acordo com a PMSC, o ROST garante mais agilidade, praticidade, segurança e transparência ao cidadão. O registro pode ser feito de forma rápida, em qualquer lugar, usando computador ou celular. O sistema possui interface intuitiva e orientada, o que reduz erros no preenchimento e assegura clareza nas informações prestadas.

Após a finalização do procedimento, o usuário recebe um protocolo eletrônico para acompanhar o andamento do registro e imprimir o documento diretamente no portal oficial: www.sie.sc.gov.br/rost.

O ROST reforça o compromisso da CPMRv e da SIE com a transformação digital e a melhoria contínua dos serviços oferecidos à sociedade catarinense.

Critérios para utilização do ROST

O registro online só pode ser feito se todos os requisitos forem atendidos:

  • não pode haver vítimas, mesmo que com ferimentos leves;

  • o sinistro deve envolver no máximo cinco veículos;

  • nenhum veículo pode estar transportando produtos perigosos;

  • não pode haver danos a bens públicos;

  • todos os condutores devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;

  • nenhum envolvido pode ter abandonado o local;

  • nenhum motorista pode estar sob efeito de álcool ou drogas;

  • o sinistro deve ter ocorrido há no máximo 60 dias;

  • apenas veículos em condições de sair do local sem atendimento especializado podem ser incluídos.

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